quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Instrumentadora cirúrgica receberá insalubridade em grau máximo


Uma empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A que trabalhava diretamente com doentes portadores de doenças infectocontagiosas sem isolamento, receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi confirmada pela Sexta Turma desta Corte.

A 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) havia julgado improcedente o pedido, provocando o recurso da autora da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Para os desembargadores gaúchos, ficou comprovado que a instrumentadora deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo e não médio, como era pago pela instituição médica.

O Hospital recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho pretendendo se eximir da condenação. Para tanto, alegou que o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) somente é devido aos profissionais que realizam atendimento a pacientes em isolamento, situação diversa da tratada no caso. Explicou que a reclamante trabalhava com pacientes em geral, recebendo o adicional em grau médio (20%).  Invocou em sua defesa o disposto no Anexo 14, da NR 15, da Portaria n° 3214/78. 
   
Contudo, para o relator dos autos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o grau de insalubridade não deve ser orientado somente pelos critérios quantitativos, deve ser medido, especialmente, pelo critério qualitativo, ou seja, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado.  

Conforme voto proferido pelo ministro relator, o acórdão do TRT4 foi claro ao afirmar que a reclamante também tinha contato rotineiro e habitual com pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas, não sujeitos a regime de isolamento.

"Não é o fato de haver um ambiente próprio de isolamento para que o empregado trabalhe que determinará o nível da insalubridade a ser verificado, mas sim a realidade da exposição do trabalhador que está em contato com o portador de tais doenças que, na prática, não estão em área de isolamento", enfatizou o ministro.

Com essa decisão, a Sexta Turma confirmou a condenação e a empregada receberá o adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40%, nos termos do art. 192, da CLT.


Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/instrumentadora-cirurgica-recebera-insalubridade-em-grau-maximo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ministério da Saúde apresenta relatório de impacto financeiro das 30 Horas


Nesta quinta-feira (24), o Ministério da Saúde apresentou um estudo de impacto quantitativo e financeiro da aprovação do PL 2295/2000, que reduz a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais, tanto para o setor público quanto para o setor privado. O estudo, baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), revelou um impacto total de R$ 331 milhões, sendo R$ 195 milhões no setor privado e R$ 136 milhões no setor público. Se forem considerados os encargos trabalhistas, o impacto total poderia chegar a R$ 609 milhões. A proposta, no entanto, considera uma redução gradativa da jornada de trabalho, durante o período de três anos.

A apresentação dos dados ocorreu durante a reunião do grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Saúde, Setor Privado, CONASS, CONASEMS, COFEN, ABEn, CNTS e FNE. Durante o encontro, os representantes da iniciativa privada argumentaram que o impacto total seria de R$ 5,7 bilhões e contestaram os dados levantados pelo governo.

“Na reunião ficou claro que o impacto econômico, tanto no setor público quanto privado, é totalmente compatível com os gastos com Saúde. A Nota Técnica do Ministério será nossa maior ferramenta para viabilizarmos a aprovação das 30 horas”, afirmou o Conselheiro Federal, Antonio Marcos Freire.

Durante o encontro, ficou acordado que os representantes das organizações poderão encaminhar seus estudos para servir de subsídio final à elaboração da Nota Técnica pelo Ministério da Saúde. O próximo encontro ocorrerá dia 25 de junho. "Até a próxima reunião, faremos levantamentos em todos os estados e municípios para mostrar que muitos já implantaram as 30 Horas e que a aprovação do projeto é extremamente necessária para a qualidade de vida dos trabalhadores de Enfermagem", afirmou a Presidente do Cofen, Marcia Krempel.
 
Com os resultados da reunião, o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem comemorou as informações. "A expectativa é que aprovemos o PL das 30 Horas ainda este ano”, afirmou Manoel Neri, representante do Cofen.

Fonte: http://site.portalcofen.gov.br/node/9200

sexta-feira, 25 de maio de 2012

COREN-RS faz Interdição Ética no HNSC


A interdição decorreu de uma notificação enviada pelo COREN-RS ao GHC, no dia 16 de maio e que cuja resposta foi considerada insatisfatória pela Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.
Após transcorrido o prazo legal que o GHC teria para responder a notificação enviada pelo COREN-RS, ao final da tarde do dia 22 de maio, o Grupo Hospitalar Conceição protocolou, junto ao COREN-RS, sua resposta. O documento motivou nova visita do Departamento de Fiscalização do Conselho, na tarde de hoje, dia 22 de maio.

Segundo esta nova Visita Técnica os apontamentos tratados pela Direção no documento, como solução para os problemas da emergência do HNSC, na verdade tratam-se de projetos em fase de aprovação, sem cronograma de implementação previsto, ou tratam-se de projetos ainda em discussão.
A maioria das ações descritas no documento recebido é insuficiente para tratar dos problemas atuais de superlotação, falta de segurança dos pacientes, humanização e qualidade do atendimento aos usuários do sistema. As ações que efetivamente foram adotadas não são capazes de solucionar as irregularidades encontradas.

Sendo assim, considerando-se que a principal preocupação do COREN-RS é com a segurança do Paciente e dos Profissionais da categoria, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Secretário do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que são conferidas pelos artigos 15 e 16 e seus incisos, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973:
Interdita, a partir das 18 horas de hoje, por tempo indeterminado, o Exercício Profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, trabalhadores de todo o Setor de Emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição – Grupo Hospitalar Conceição, devido a superlotação de pacientes e a conseqüente falta de instalações eficientes e de profissionais de enfermagem suficiente para atender a essa demanda, o que coloca em risco a saúde da população assistida nesse estabelecimento e prejuízos ao exercício profissional, ferindo os princípios estabelecidos no código de Ética dos profissionais de Enfermagem, em especial no que diz respeito aos seus direitos.

Fica vedada, por força de Interdição Ética, a prática de atividades de Enfermagem, no referido Hospital, especificamente no Setor de Emergência no que diz respeito ao ingresso de novos pacientes.
Fica assegurado o atendimentoaos pacientes que já foram acolhidos até o momento da Interdição Ética aos profissionais de Enfermagem.

Fica também assegurado o atendimento de novos pacientes somente em risco iminente de morte,conforme classificação de risco “vermelha” (prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato, segundo a Classificação de Manchester –protocolo utilizado pela Instituição) que buscarem atendimento de forma espontânea nesse local.

Fica a cargo do Serviço de Regulação de Pacientes – através da Central de Regulação Municipal e Estadual – evitar providências de encaminhamento de pacientes para o Hospital Conceição, devendo encaminhar para outros locais em que possam ser atendidos, conforme suas referências e contra-referências.

Aos infratores, aplicar-se-ão as sanções estabelecidas na Resolução COFEN n° 311/2007.

Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Interdição Ética será mantida até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à enfermagem e à legislação de saúde, constantes do Processo Administrativo nº 110/2012 quais sejam:

I -Medidas para garantir a Enfermagem condições de prestar aos usuários uma assistência segura, livre de riscos e danos, adequando o número de pacientes conforme o espaço físico;

II -Medidas para impedir sobrecarga de trabalho aos profissionais de Enfermagem, promovendo uma readequação do quadro de pessoal, conforme prevê a resolução do Conselho Federal de Enfermagem - Resolução Cofen 293/2004.

Fonte: http://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=servicos&pagina=noticias-ler&id=2585

quinta-feira, 12 de abril de 2012

30 Horas para a enfermagem


A Enfermagem Brasileira

Mais de 7.000 profisionais e estudantes de enfermagem, de 26 estados e do DF, reuniram-se em Brasilia,no dia de ontem, 11 de abril para reivindicar regulamentação da jornada de 30 horas, com a aprovação do PL 2.295/2000, pela Câmara dos Deputados.

As atividades consistiram de passeata, ato público, audiência pública no auditorio Nereu Ramos na Camara dos Deputados. No mesmo dia, no período da manhã, a liderança do partido na Câmara recebeu lideranças de enfermagem em audiência. No periodo da tarde, as lideranças de enfermagem, acompanhadas por mais 40 pessoas e parlamentares, foram recebidas em audiência com o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Marco Maia.

Os argumentos apresentados por ambos foi de que o regimento da Câmara está "trancada" por medidas provisorias ainda não votadas; projetos de lei votados em seção ordinária dependem da votação das MP para que sejam pautados e entrem na ordem do dia. As seções extraordinárias destinam-se a assuntos de emenda constitucional e de natureza penal.

A promessa: o Presidente comprometeu-se com as lideranças do Forum Nacional 30 horas Já: todos unidos por um unico objetivo, parlamentares presentes a audiência e mais 40 pessoas que acompanharam a audiência, que tão logo se abra uma "janela na pauta" (palavras do Deputado Marco Maia), o PL será pautado, independente da posição do governo.

Ao final da audiência publica no auditorio Nereu Ramos, houve consenso de que a Enfermagem brasileira precisa intensificar o movimento para que o PL 2.295/2000 seja pautado, entre na ordem do dia e seja votado. Somente com a força da mobilização da categoria e a pressão no parlamento brasileiro, nosso objetivo será alcançado.

Ainda no marcante 11 de abril, obtivemos a aprovação do PL do piso salarial na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, conforme notícia abaixo:
 
Comissão aprova piso salarial de R$ 4,6 mil para enfermeiros
 
Conforme a proposta, técnicos receberão R$ 3.255, e os auxiliares, R$ 2.325.
 
Brizza Cavalcante
 
Melo: piso digno desestimula múltiplos empregos.
 
Por sugestão do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), a comissão também acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que fixa o salário dos técnicos de enfermagem em 70% do piso (R$ 3.255), em vez dos 50% previstos no projeto original.

O texto aprovado também aumenta o percentual previsto para auxiliares de enfermagem e parteiras. No projeto original eles receberiam 40% do salário do enfermeiro. O texto aprovado fixa um percentual de 50% do piso (R$ 2.325) para essa categoria.

"Sabemos que um piso salarial digno desestimula que os trabalhadores mantenham diversos empregos em detrimento da saúde deles e de seus pacientes. Nossa realidade demonstra que grande parte dos profissionais da saúde se submete a longas jornadas e a múltiplos vínculos contratuais", disse Assis Melo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Por sugestão do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), a comissão também acolheu emenda anteriormente aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que fixa o salário dos técnicos de enfermagem em 70% do piso (R$ 3.255), em vez dos 50% previstos no projeto original.

O texto aprovado também aumenta o percentual previsto para auxiliares de enfermagem e parteiras. No projeto original eles receberiam 40% do salário do enfermeiro. O texto aprovado fixa um percentual de 50% do piso (R$ 2.325) para essa categoria.


"Sabemos que um piso salarial digno desestimula que os trabalhadores mantenham diversos empregos em detrimento da saúde deles e de seus pacientes. Nossa realidade demonstra que grande parte dos profissionais da saúde se submete a longas jornadas e a múltiplos vínculos contratuais", disse Assis Melo.


 
Íntegra da proposta:
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'- 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4924/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que fixa o piso salarial de enfermeiros em R$ 4.650.
Da Redação/WS

Fonte: http://www.abennacional.org.br/index.php?path=488

quarta-feira, 4 de abril de 2012

O embate para exercer a acupuntura


Decisão do TRF de que somente os médicos podem exercer a função de acupunturistas revoltou profissionais de outras áreas da saúde De um lado do ringue, os médicos. Do outro, enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A luta vale o direito de exercer a acupuntura. No round mais recente, os médicos levaram a melhor. Decisão de terça-feira do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que só eles, e mais ninguém, podem praticá-la.

A decisão passa a valer a partir da publicação do acordão, prevista para a segunda-feira. Se for confirmada, colocará milhares de profissionais de outras áreas da saúde, muitos deles atuando pelo SUS, fora da lei. Entre psicólogos e enfermeiros há 5,5 mil acupunturistas no país. Só os fisioterapeutas somam outros 15,3 mil.

Os conselhos que representam os possíveis excluídos do mercado prometem recorrer da decisão judicial.

O embate começou há uma década, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu à Justiça a anulação de resoluções que autorizavam enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a praticar acupuntura. Nesta semana, acolhendo recurso do CFM e do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, o relator do caso, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que os conselhos dessas profissões não poderiam alargar seu campo de trabalho por meio de resoluções. Esclarece o magistrado que a prática milenar da acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado , informou nota do tribunal.

A decisão revoltou os representantes das áreas prejudicadas, que acusam os médicos de agir para assegurar o monopólio do mercado. Eles prometem reagir com recursos, que poderiam ser apresentados no próprio TRF, no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. Alegam que já obtiveram vitórias em outras instâncias da Justiça.

O que os médicos estão fazendo é inconcebível. Até pouco tempo atrás, o CFM considerava a acupuntura como charlatanismo e bruxaria. Agora, diz que é científico e quer criar uma reserva de mercado. Daqui a pouco, vão exigir a presença de um médico do lado do enfermeiro que faz um curativo. A saúde não pertence a ninguém argumenta José Luís Miranda Maldonado, assessor técnico do Conselho Federal de Farmácia.

Especialização exige curso de 1,2 mil horas

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Carlos Neri da Silva, diz que a atitude dos médicos não está preocupada com a qualidade do atendimento. Segundo ele, qualquer pessoa com curso superior que faça a especialização em acupuntura, curso com 1,2 mil horas de duração, estará apta a atuar na área.

Em nenhum país a acupuntura é privativa dos médicos. Ela não surgiu da medicina ocidental, mas da medicina tradicional chinesa, que tem outras características.

Representante de uma área com 4 mil acupunturistas, Clara Goldman, vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia, diz que a decisão contraria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que reconhece a acupuntura como prática multiprofissional.

A decisão do tribunal contraria a própria Política Nacional de Saúde. Temos profissionais de diferentes áreas atuando em acupuntura, pelo SUS, na atenção básica e nos núcleos de apoio à saúde da família. Isso é uma conquista da sociedade brasileira. Os médicos estão defendendo interesses corporativos. A nossa defesa é do SUS afirma Clara. 

Fonte: http://site.portalcofen.gov.br/node/8896

sexta-feira, 30 de março de 2012

Tribunal entende que acupuntura é prática privativa de médico.

Profissionais de saúde não podem praticar atos que sua legislação profissional não permite


A 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que, apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5.º da Constituição.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico de Acupuntura (CMA) se opuseram, na Justiça, à Resolução CFP 005/2002, de 29 de maio de 2002, do Conselho Federal de Psicologia; à Resolução Cofen 197/1997, do Conselho Federal de Enfermagem; à Resolução 272, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Fonoaudiologia; e ainda a normas referentes aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, que possuem regulamentação própria no Decreto-Lei 938/69 (artigos 3.º a 5.º), e de farmácia. Alegaram que as resoluções em questão alargaram o campo de atuação dos referidos profissionais ao possibilitar a utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, pois referidos profissionais não estão habilitados a efetuar diagnósticos clínicos.
O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, esclareceu não ser possível a tais profissionais de saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão. Esclarece o magistrado que a prática milenar da Acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnósticoe a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.
O magistrado, portanto, deu provimento aos recursos de apelação do CFM e do CMA contra o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Regional Federal de Fonoaudiologia, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –
Coffito).




Fonte:http://www.trf1.jus.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do;jsessionid=4D1EBA5478AB2FC95D0C24FFCEE63D9C.n1trf1?conteudo=103470&canal=2